Adins da OAB sobre contratação de advogados e taxas cartorárias na pauta do STF

quarta-feira, 15 de outubro de 2008 às 11:50

Brasília, 15/10/2008 - Consta da pauta de julgamentos de hoje (15) do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte. Por meio da ação, a OAB contesta a Lei estadual nº 8.742/2005, que versa sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.


A OAB sustenta que a referida norma ofende o artigo 134 da Constituição da República quando permite a contração temporária de advogados para exercerem a função de defensores públicos. Na avaliação da entidade da advocacia, a norma, embora vise suprir imperiosa necessidade do serviço público, não possui vigência temporária, mas proporciona a inclusão, nos "quadros" da defensoria, de sucessivos advogados contratados sem concurso público. A Adin é relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto e possui parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à procedência da ação.


Também consta da pauta de julgamentos do STF de hoje a Adin nº 3887, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei paulista n° 11.331/02, que dispõe sobre emolumentos (taxas) cartorários no Estado de São Paulo. A Adin destaca que a referida lei afronta o parágrafo 2° do artigo 145 da Constituição Federal e que o STF já pacificou entendimento no sentido de que emolumentos dos cartórios têm natureza tributária, evidenciando, portanto, sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Carlos Alberto Direito. Na ação, a OAB pede o expurgo do ordenamento jurídico dos incisos II e III do artigo 7° da referida lei.