Editorial: Eficiência
Maceió (AL), 15/10/2008 - O editorial "Eficiência" foi publicado na edição de hoje (15) de O Jornal (AL):
"A seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) informou, no início da semana, que encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providência pelo restabelecimento da prestação jurisdicional em Maceió. A informação refere-se ao funcionamento do Fórum do Barro Duro, cuja atividade regular foi paralisada há dois meses para reparos na estrutura física. Os serviços funcionam provisória e parcialmente em prédio alugado, com prejuízos ao atendimento. Considerando-se que o Fórum de Maceió concentra o todo das varas judiciais da capital, exceto os juizados especiais, o pedido configura-se mais do que justo, porquanto é de domínio público que a Justiça, mesmo quando em condições ditas normais, dá-se morosamente.
Imagine-se, pois, o acúmulo resultante de mais de um mês de férias coletivas pela falta de estrutura de funcionamento. Também é notável observar, conforme noticiou O Jornal na última sexta-feira, que cinco municípios do Estado passam a depender, até segunda análise do Poder Judiciário, da prestação jurisdicional de vizinhos, que absorverão comarcas desativadas.
A decisão afeta a atenção jurídica dos municípios de Canapi, São Brás, Paulo Jacinto, Passo do Camaragibe e Chã Preta, cujas comarcas foram desativadas, e dos municípios de Mata Grande, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, São Luís do Quitunde e Taquarana, cujas comarcas absorverão, respectivamente, as demandas daquelas. A medida foi recebida com protestos.
O motivo da desativação foi a insuficiência de demandas judiciais que justifiquem o funcionamento permanente de estruturas judiciárias nesses municípios, justificou o Tribunal de Justiça, através de sua assessoria de comunicação. Em resposta ao questionamento de gestores municipais, o desembargador-presidente, José Fernandes de Hollanda Ferreira, explicou que as comarcas não foram extintas e poderão ser reativadas a qualquer tempo, desde que o volume de demandas justifique a providência. Também informou, em questionamento sobre a ampliação da distância física entre os jurisdicionados das comarcas desativadas, que não cabe ao cidadão deslocar-se até o município vizinho em busca da prestação do serviço, mas que, em vez disso, será o juiz a se deslocar até o município órfão de estrutura judiciária para dar andamento aos processos.
A medida, pautada em resolução do CNJ sobre a eficiência e produtividade do Judiciário, resultará, segundo o TJ, na economia anual de R$ 606 mil. Há de se considerar que, no tocante à prestação de serviços públicos, eficiência se dá na medida em que a comunidade dela dependente é atendida integralmente em suas demandas."