Caso Providência: CDDPH quer famílias de jovens mortos indenizadas

quarta-feira, 01 de outubro de 2008 às 09:26

Brasília, 01/10/2008 - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou relatório final sobre a morte de três jovens do Morro da Providência, no Rio de Janeiro, depois de terem sido presos por militares e entregues a uma facção rival do Morro da Mineira. O relatório, que tem 24 pontos, faz recomendações ao poder público para que as famílias dos jovens sejam indenizadas por meio de um projeto de lei ou por decreto. Representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na reunião o conselheiro e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Nacional, Percílio de Sousa Lima Neto.


Os conselheiros vão, ainda, encaminhar às Comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado recomendações para que providenciem a revogação da lei que trata do desacato a autoridades. "Nas posições internacionais em direitos humanos já há países que aboliram a lei de desacato, por ela estar ligada à extrema subjetividade. O crime de desacato é sempre difícil de ser comprovado e fica a palavra do policial contra a do acusado, e a do policial acaba prevalecendo", observou o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que preside o CDDPH.