OAB-RS diz que decisão do STJ provocou tristeza e perplexidade
Brasília, 15/02/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, em ofício encaminhado hoje ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirma que a entidade recebeu “com tristeza e perplexidade” a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de reencaminhar à entidade dos advogados a lista sêxtupla que ela elaborou para preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional. Lamachia sustenta que a OAB-RS espera que “a indignação expressa na veemente reação do presidente nacional da entidade e nas múltiplas manifestações que, certamente, virão das Seccionais de todo o Brasil, sirva de motivação para que o STJ, sempre digno do nosso elevado respeito, reconsidere aquela inadequada decisão”.
Segue a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia, ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto:
“A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - recebeu com imensa tristeza e perplexidade a notícia da devolução pelo Superior Tribunal de Justiça da Lista Sêxtupla elaborada pelo Conselho Federal da OAB para o preenchimento de vaga naquela Corte, alusiva ao Quinto Constitucional.
A inusitada decisão do STJ, que sempre contou para sua constituição com consagrados juristas brasileiros, entre os quais se destacam muitos gaúchos de notável saber jurídico, não se coaduna com o elevado conceito e admiração que sempre lhe tributamos.
É que a Ordem, sempre vigilante em relação aos preceitos constitucionais, não consegue entender a inédita atitude do STJ, a quem cumpria, simplesmente, observar o disposto no parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal, que determina aos Tribunais elaborarem uma lista tríplice com os nomes constantes da Lista Sêxtupla enviada pelo Conselho Federal da OAB. Nada mais.
Esperamos que a indignação expressa na veemente reação de Vossa Excelência e nas múltiplas manifestações que, certamente, virão das Seccionais de todo o Brasil, sirva de motivação para que o STJ, sempre digno do nosso elevado respeito, reconsidere aquela inadequada decisão.
Apresentamos aos advogados indicados pelo CFOAB, indiscutivelmente de notório saber jurídico e elevada reputação, nossa integral e irrestrita solidariedade. É nossa convicção que o Quinto Constitucional, antes de representar prerrogativa da OAB, é prerrogativa da cidadania que temos o dever de defender”.