Lavagem de dinheiro: Britto conhece confiscos feitos pelos EUA
Washington (EUA), 25/08/2007 – Aperfeiçoamentos possíveis na legislação brasileira sobre a lavagem de dinheiro, principalmente no tocante aos mecanismos de confisco de bens de condenados ou de suspeitos da prática desse crime, e melhores alternativas para reutilizar, em prol do Estado, bens e produtos confiscados. Esses foram os assuntos discutidos entre o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o promotor de Justiça Robert Stapleton, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, na última reunião da programação de visitas do presidente da OAB àquele país. Britto visitou as cidades norte-americanas de Atlanta e Washington para conhecer o funcionamento do Judiciário dos EUA e sua interelação com a advocacia.
Na reunião, Cezar Britto conheceu o exemplo dos Estados Unidos, que, depois de confiscar bens de envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, a pedido do governo, remete tais bens para venda ou reutilização por órgãos encarregados de fiscalizar esse tipo de crime. O dinheiro oriundo da venda dos bens confiscados é remetido para um fundo do governo, que tem sido amplamente utilizado para pagar indenizações de pessoas que foram vítimas de erro policial.
Britto e o promotor de Justiça trocaram experiências sobre formas de combate a esse tipo de crime em seus países e Britto recebeu uma cópia da legislação norte-americana sobre o combate ao crime organizado. Robert Stapleton ainda narrou ao presidente da OAB casos concretos em que houve o confisco dos bens e bloqueio de patrimônio de pessoas comprovadamente envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro.
“Chegamos à conclusão de que essa tem sido uma boa estratégia para inibir a ocorrência desse tipo de delito nos países”, afirmou Cezar Britto. “Trancar o financiamento e as fontes de recursos desse tipo de crime é a melhor forma de combatê-lo”, acrescentou.