OAB apóia decisão do CNJ sobre juizes presos pela PF
Brasília, 31/07/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (31), ao comentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processos disciplinares e administrativos contra quatro juízes envolvidos na Operação Furacão, que a decisão “significa importante afirmação da função do controle externo do Judiciário”. Segundo Britto, com a decisão inédita de instaurar processo administrativo-disciplinar para purar o envolvimento dos magistrados com a máfia dos bingos, resolvendo também julgar o caso, o CNJ pode passar a reunir processos que foram iniciados por outros Tribunais. "Com isso, cria-se precedente fundamental; se o processo estiver moroso ou houver qualquer motivação que justifique a sua apreciação pelo CNJ ele poderá, a partir da decisão de hoje, avocar para si o julgamento”. Cezar Britto, que participou de toda a reunião do Conselho, considerou ainda a decisão "importantíssima porque permitiu a consolidação do controle externo do Judiciário, uma reivindicação antiga da OAB".
Em relação à legislação que pune magistrados – a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) – o presidente nacional da OAB afirmou que é necessário um aperfeiçoamento porque, ao estabelecer como pena máxima apenas o afastamento mas mantendo o salário do magistrado, a Loman "concede uma premiação aos magistrados que se envolvam em casos de corrupção, o que é incompatível com a moral pública”. Britto defendeu que haja uma legislação que puna os magistrados faltosos não apenas com o afastamento mas, também, com penas que pesem no seu bolso. “Somente assim o magistrado estará sendo punido plenamente pelos crimes cometidos na esfera do Judiciário”.
Os quatro juízes que serão investigados pelo CNJ são os seguintes: ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro), José Eduardo Carreira Alvim; o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas), Ernesto Dória e o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região.