OAB-MS estuda pedir fim de pensões anteriores a Zeca do PT
Campo Grande (MS), 24/07/2007 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, afirmou hoje (24) em entrevista que vai "determinar estudo das pensões pagas a todos os ex-governadores do Estado". Segundo ele, o Conselho da Ordem precisa "dar uma resposta de natureza jurídica" quanto a esses pagamentos. A princípio, a OAB-MS tinha proposto e o Conselho Federal da Ordem encaminhamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de pensão para o ex-governador Zeca do PT, a fim de que o privilégio não beneficiasse também o atual e futuros governadores do Estado. "E com isso economizar milhões de reais", explicou Fábio.
Agora, diante de recentes decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB-MS avalia a possibilidade de propor medida contra todos, embora pese a discussão sobre o atingimento de direitos adquiridos protegidos pela irretroatividade do artigo 5º da Constituição Federal. É que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deferiu no começo deste mês pedido do Estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução de acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que assegurava aos ex-governadores o direito de perceber subsídio mensal e vitalício equivalente ao recebido pelo governador do Estado.
A ministra Ellen Gracie tomou a decisão nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 3242. Na ação, o governo de MS alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do art. 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela Emenda à Constituição estadual (EC) nº 35/206. O dispositivo, promulgado pela Assembléia Legislativa estadual durante a administração do então governador José Orcírio dos Santos (Zeca do PT), já é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853/MS, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atualmente em curso no Supremo.
O governo sul-mato-grossense sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira “pensão gratuita”, instituída sem definição prévia da fonte para seu custeio. Alega, ademais, que o atual salário bruto mensal do governador do estado é de R$ 22.111,25 e que, portanto, a manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$ 265.335,00 por ano por ex-governador, sem considerar o valor eventualmente devido pelo 13º salário.