OAB-CE quer que Aneel mude lei sobre corte de energia
Fortaleza (CE), 06/07/2007 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará ingressou com representação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propondo a limitação de situações para a suspensão do serviço de energia elétrica. A representação foi uma das deliberações tomadas por duas Comissões da OAB-CE (de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos) após a morte da dona-de-casa Maria Luíza Bezerra, que dependia de aparelhos para sobreviver e faleceu em maio último em decorrência de corte de energia promovido pela Coelce.
Na representação, a OAB do Ceará requer que seja alterada a Resolução Normativa 456/2000, da Aneel, para que sejam limitadas as hipóteses de suspensão do fornecimento de energia quando essa interrupção representar perigo iminente à vida do consumidor. A OAB-CE sugere, ainda, que seja alterado o artigo que trata das notificações de aviso de corte de energia, fazendo com que este seja enviado separadamente da conta de energia.
O corte de luz que vitimou a dona-de-casa – devido a uma dívida no valor de R$ 204,00 junto à concessionária de energia – foi feito apesar da família da vítima ter apresentado à Coelce atestado médico confirmando que sua sobrevivência dependia do bom funcionamento dos aparelhos. A filha de Maria Luíza compareceu à OAB-CE e relatou o drama vivido pela família.