Editorial: Dívidas e precatórios
Belo Horizonte, 25/06/2007 - O editorial “Dívidas e Precatórios" foi publicado na edição de hoje (25) do jornal Estado de Minas (MG):
"A negociação entre os governos da União e dos estados sobre distribuição de receitas continua na estaca zero. Entre as questões figura a mudança de regras para o pagamento das dívidas judiciais (os precatórios) a milhões de credores em todos os estados. A disputa gira em torno da Emenda Constitucional 12/2006, que sugere alterações do pagamento das dívidas públicas. A PEC tem claro sentido de apoiar os devedores. Dois economistas, um liberal (Marcos Cintra), outro da esquerda (Amir Khair, ex-secretário da ex-prefeita paulista Marta Suplicy), afirmam que, se a proposta for aprovada, os credores terão de esperar mais anos para receber. Há casos de precatórios que remontam às décadas de 1970 e 1980. Já Marcos Cintra chama a emenda de “proposta indecente”, pois o pagamento será feito por leilões. Nesse caso, se uma pensionista idosa tiver a receber R$ 30 mil, terá de leiloar e, conforme se imagina, deverá receber quando muito, um terço ou menos daquilo a que tem direito.
A proposta do governo federal é de limitar o uso de 3% por ano da receita líquida (União e estados) e os municípios menos ainda, 1,5%, para quitar débitos. Esse parcelamento, em prestações semestrais (para credores acima de 100 mil, no caso, por exemplo, de desapropriações de imóveis urbanos e terras rurais), se qualifica como ato lesivo à propriedade, vedado pela Constituição. A questão é complicada, pois a maioria esmagadora dos credores de precatórios é formada por funcionários públicos aposentados e pensionistas com restos a receber. Mas a soma, nos três poderes (União, estados e municípios), é estimada em mais de R$ 80 bilhões. A maior parcela dos precatórios está concentrada em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
É injusto discutir a questão de acordo com os interesses dos devedores (União, estados e municípios). Há milhares de aposentados e pensionistas com precatórios de R$ 1 mil a R$ 3 mil, que, por uma questão de humanidade, deveriam ser liquidados de uma só vez. A questão vem sendo discutida há mais de quatro anos e ainda não se tem idéia do que vai ocorrer. Se prevalecer a emenda federal, somente os devedores relapsos estarão recebendo apoio. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denuncia que esse limite (3%) significa entregar um cheque em branco ao poder público. A antiga regra, ditada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não chegou a liberar pagamento algum. Belo Horizonte tem um exemplo: o proprietário do terreno desapropriado para construção do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), no final dos anos 1970, ainda não recebeu um centavo. E está hoje com 82 anos."