Após cinco anos, morte de advogado no ES permanece impune

quinta-feira, 31 de maio de 2007 às 11:14

Vitória (ES), 31/05/2007 – Cinco anos e um mês depois do crime, o processo que apura a morte do advogado Joaquim Marcelo Denadai é mais um exemplo da lentidão da Justiça. Ainda não há data prevista para o julgamento dos acusados, pois somente este mês o processo voltou à 4ª Vara Criminal de Vila Velha, no Espírito Santo. O caso estava em Brasília para a análise de recursos da defesa dos réus. Como a primeira decisão - de levar os réus a julgamento - ocorreu em dezembro de 2003, foram quase três anos e meio gastos em análises de recursos.

O advogado foi morto a tiros na noite de 15 de abril de 2002, quando voltava de uma caminhada, por dois homens que estavam em um Gol branco. O caso começou a ser investigado pela Polícia Civil, mas depois foi transferido para a Polícia Federal. De acordo com o processo, o advogado teria sido morto para não denunciar supostas irregularidades em uma licitação feita pela Prefeitura de Vitória, para a contratação de uma empresa que limparia as galerias do município.

A morte de Marcelo Denadai mobilizou a opinião pública à época, levando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a solicitar ao Ministério da Justiça uma intervenção federal no Estado, pedido que foi negado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A negativa de FHC provocou uma crise no governo federal e o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, renunciou como forma de protesto. Coincidência ou não, após o assassinato do advogado, cinco pessoas ligadas direta ou indiretamente ao caso também foram mortas, entre elas um dos acusados da execução de Denadai.

No entanto, o crime segue sem punição. Para que a data do julgamento seja marcada, o Ministério Público precisa, ainda, indicar um promotor de Justiça para atuar no caso, pois o que estava designado declarou-se impedido de atuar no júri. O impedimento ocorre porque dois dos juízes que atuaram no caso são – respectivamente – filho e sobrinho do promotor, o que torna a atuação dele proibida por lei.