Britto: controle das polícias não pode atingir autonomia
Brasília, 28/05/2007 – “A atividade de controle das polícias não pode resultar na sua perda de autonomia ou na transferência indireta da investigação criminal para o Ministério Público”. A afirmação foi feita hoje (28) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permitindo o controle externo da atividade policial pelos promotores públicos. A decisão do CNMP será discutida na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB. O relator designado na entidade nacional dos advogados é o conselheiro Orestes Muniz, da bancada de Rondônia.
Segundo Cezar Britto, a polícia exerce atividade de investigação, devendo quanto a esta parte ser autônoma, não podendo ser subordinada ap MP. “O controle previsto na Constituição Federal é importante para evitar que as polícias exorbitem do exercício da sua nobre função, evitando, inclusive, ações ou missões motivadas por interesse políticos ou para acobertamento de crimes. Não se poderá, a pretexto deste controle, transferir a investigação para terceiros”, afirmou o presidente nacional da OAB pouco antes de embarcar para Rio Branco, no Acre, onde terá amanhã (29) uma agenda carregada de compromissos com a entidade local.